Agora é lei: manter animais acorrentados vai render multa pesada em Campinas

Foi publicada no Diário Oficial de Campinas a Lei Municipal nº 16.849/2023, que estabelece multa à ação de manter animais presos a correntes ou assemelhados, de forma permanente ou rotineira, que prejudique a saúde e bem-estar destes animais. De autoria da vereadora Debora Palermo (PL) e aprovada pela Câmara, a norma estipula que nos casos de impossibilidade temporária do uso de outro meio de contenção, o animal só poderá ser preso a uma corrente do tipo vaivém com, no mínimo, oito metros de comprimento, de modo a não causar qualquer ferimento, dor ou angústia ao animal.

Em caso de descumprimento da norma, a multa aplicada varia de 300 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), em torno de R$ 1.340,00 para pessoas físicas e 4.000 UFICs, cerca de R$ 17.900,00 para estabelecimentos comerciais.

A lei passa a integrar, por meio de novos dispositivos, o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas (Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017). De acordo com a Delegacia de Proteção Animal de Campinas, cerca de 90% das denúncias de maus-tratos recebidas pelo órgão são referentes à animais acorrentados.

A Lei ainda vai passar por regulamentação para definir sobre quem fará a fiscalização e quais os canais de denúncias. Por enquanto as denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 (Prefeitura de Campinas) ou 153 (Guarda Municipal).

Texto: gabinete da vereadora Debora Palermo
Foto: Câmara Municipal de Campinas

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